LEIS — INSTRUMENTOS DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO

Diante da necessidade de preservação do acervo histórico-arquitetônico da cidade, a Prefeitura Municipal de Santos apoia a iniciativa privada que proporcione algum tipo de renovação, restauração e preservação do patrimônio histórico e cultural, concentrado principalmente no Centro Histórico. Veja abaixo tudo o que você precisa saber na hora de investir recursos na reocupação de imóveis do centro:
 
Incentivos Fiscais implementados pelas Leis 640/89 e 40/91.
Incentivos Urbanísticos implementados pela Lei 312/98, que define
a Transferência de Potencial Construtivo.
 
 

INCENTIVOS FISCAIS

  • Lei 640/89 — estabelece a isenção de IPTU (exceto taxas) para a recuperação de edifícios de interesse histórico e arquitetônico
  • Lei 40/91 — estabelece a isenção total de ISS nas obras de restauração de edifícios de interesse histórico e arquitetônico.

A partir do Programa Cores da Cidade, resultado da parceria da Municipalidade com a Fundação Roberto Marinho e outros, mais de 60 imóveis desfrutaram isenção de IPTU por terem realizado os serviços adequados de restauração e preservação de fachadas. Atualmente, a lista se restringe a menos de 20 imóveis.

 
 
INCENTIVO URBANÍSTICO - TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO

A Transferência de Potencial Construtivo é definida como um instrumento de incentivo à preservação dos imóveis situados nos Corredores de Proteção Cultural e nas áreas envoltórias dos Bens Tombados, gravados com nível de proteção, capacitando seus proprietários a transferir o potencial construtivo das áreas inscritas no CPC (Corredores de Proteção Cultural) para prédios localizados nos CDRU - Corredores de Desenvolvimento e Renovação Urbana.
Funciona como uma compensação para esses imóveis pelo impedimento de utilização do coeficiente de aproveitamento do terreno.

Têm direito à Transferência de Material Construtivo os imóveis classificados como de interesse cultural, sejam eles públicos ou particulares.

Para a Transferência de Potencial Construtivo é necessária a aceitação do Projeto de Conservação do Imóvel de interesse histórico, bem como o registro em cartório do direito de potencial a ser transferido. Consulte a documentação necessária.
 
CORREDORES DE PROTEÇÃO CULTURAL
 
Corredores de Proteção Cultural
Os CPC - Corredores de Proteção Cultural foram estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei 312/98), em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana. Os imóveis localizados nas vias denominadas CPC, devido a sua representatividade, a seu estado de conservação e a sua localização, enquadram-se em 3 níveis de proteção:

Nível 1 — proteção total
atinge imóveis a serem preservados integralmente, toda a edificação, seus elementos construtivos e decorativos, interna e externamente.

Nível 2 — proteção parcial
atinge imóveis a serem preservados parcialmente, incluindo apenas as fachadas, a volumetria e o telhado.

Nível 3 — livre de projeto
porém mantendo a tipologia predominante dos imóveis NP-1 e NP-2
 
Corredores de Desenvolvimento e Renovação Urbana
 
Passos para solicitar Transferência de Potencial Construtivo de seu imóvel

1. Requerimento endereçado ao Prefeito Municipal solicitando a certidão de valor do metro quadrado do imóvel (Protocolo Geral da PMS)
2. Requerimento endereçado ao Prefeito Municipal solicitando a certidão de área total do imóvel - terreno e área construída (Protocolo Geral da PMS)
3. Requerimento endereçado ao Prefeito Municipal solicitando a certidão de restauração do imóvel.
4. Requerimento endereçado ao Prefeito Municipal solicitando a declaração de potencial construtivo a ser transferido, com os seguintes anexos:

- endereço do imóvel
- nome e endereço do proprietário
- título de propriedade devidamente registrado
- cópia do IPTU (folha de rosto do carnê)
- certidão do valor do m2 do terreno expedida pela PMS (item 1)
- certidão de área total construída expedida pela PMS (item 2)
- planta do imóvel regularizada na PMS
- certidão de restauração do imóvel expedida pelo CONDEPASA (item 3)
 
A Transferência de Potencial Construtivo está regulamentada na Lei 312/98.


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