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LEIS INSTRUMENTOS DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO
Diante da necessidade de preservação do acervo histórico-arquitetônico
da cidade, a Prefeitura Municipal de Santos apoia a iniciativa privada
que proporcione algum tipo de renovação, restauração
e preservação do patrimônio histórico e
cultural, concentrado principalmente no Centro Histórico. Veja
abaixo tudo o que você precisa saber na hora de investir recursos
na reocupação de imóveis do centro: |
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| Incentivos Fiscais implementados pelas
Leis 640/89 e 40/91. |
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Incentivos Urbanísticos implementados
pela Lei 312/98, que define
a Transferência de Potencial Construtivo. |
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INCENTIVOS FISCAIS
- Lei 640/89 estabelece a isenção de IPTU
(exceto taxas) para a recuperação de edifícios
de interesse histórico e arquitetônico
- Lei 40/91 estabelece a isenção total de
ISS nas obras de restauração de edifícios
de interesse histórico e arquitetônico.
A partir do Programa Cores da Cidade, resultado da parceria da
Municipalidade com a Fundação Roberto Marinho e outros,
mais de 60 imóveis desfrutaram isenção de IPTU
por terem realizado os serviços adequados de restauração
e preservação de fachadas. Atualmente, a lista se
restringe a menos de 20 imóveis. |
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INCENTIVO URBANÍSTICO - TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL
CONSTRUTIVO
A Transferência de Potencial Construtivo é definida como
um instrumento de incentivo à preservação dos
imóveis situados nos Corredores de Proteção Cultural
e nas áreas envoltórias dos Bens Tombados, gravados
com nível de proteção, capacitando seus proprietários
a transferir o potencial construtivo das áreas inscritas no
CPC (Corredores de Proteção Cultural) para prédios
localizados nos CDRU - Corredores de Desenvolvimento e Renovação
Urbana.
Funciona como uma compensação para esses imóveis
pelo impedimento de utilização do coeficiente de aproveitamento
do terreno.
Têm direito à Transferência de Material Construtivo
os imóveis classificados como de interesse cultural, sejam
eles públicos ou particulares.
Para a Transferência de Potencial Construtivo é necessária
a aceitação do Projeto de Conservação
do Imóvel de interesse histórico, bem como o registro
em cartório do direito de potencial a ser transferido. Consulte
a documentação necessária. |
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| CORREDORES DE PROTEÇÃO
CULTURAL |
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Corredores de Proteção Cultural
Os CPC - Corredores de Proteção Cultural foram estabelecidos
pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei 312/98), em
consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão
Urbana. Os imóveis localizados nas vias denominadas CPC, devido
a sua representatividade, a seu estado de conservação
e a sua localização, enquadram-se em 3 níveis
de proteção: Nível 1 proteção
total
atinge imóveis a serem preservados integralmente, toda a edificação,
seus elementos construtivos e decorativos, interna e externamente.
Nível 2 proteção parcial
atinge imóveis a serem preservados parcialmente, incluindo
apenas as fachadas, a volumetria e o telhado. Nível
3 livre de projeto
porém mantendo a tipologia predominante dos imóveis
NP-1 e NP-2 |
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| Corredores de Desenvolvimento e Renovação
Urbana |
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Passos para solicitar Transferência de Potencial Construtivo
de seu imóvel
1. Requerimento endereçado ao Prefeito Municipal solicitando
a certidão de valor do metro quadrado do imóvel (Protocolo
Geral da PMS)
2. Requerimento endereçado ao Prefeito Municipal solicitando
a certidão de área total do imóvel - terreno
e área construída (Protocolo Geral da PMS)
3. Requerimento endereçado ao Prefeito Municipal solicitando
a certidão de restauração do imóvel.
4. Requerimento endereçado ao Prefeito Municipal solicitando
a declaração de potencial construtivo a ser transferido,
com os seguintes anexos:
- endereço do imóvel
- nome e endereço do proprietário
- título de propriedade devidamente registrado
- cópia do IPTU (folha de rosto do carnê)
- certidão do valor do m2 do terreno expedida pela PMS (item
1)
- certidão de área total construída expedida
pela PMS (item 2)
- planta do imóvel regularizada na PMS
- certidão de restauração do imóvel expedida
pelo CONDEPASA (item 3) |
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A Transferência de Potencial Construtivo está regulamentada
na Lei 312/98.
| Clique para consultar a íntegra
da lei |
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